ESTATUTO SOCIAL DO CAVEIRAS VELHAS MOTO GRUPO
O CAVEIRAS VELHAS Moto Grupo, doravante denominado CaVe, é um Clube Social sem fins lucrativos e não filantrópico.
1. Da ADMINISTRAÇÃO:
1.1 o CaVe é dirigido pelo TRIUNVIRATO ao qual caberá deliberar e tomar decisões sobre quaisquer e todos os assuntos concernentes ao CaVe (vide item 2);
1.2 caso necessário para fins burocráticos e/ou de representatividade, por mera formalidade, serão criados pelos TRIÚNVIROS os cargos relativos à PRESIDÊNCIA do CaVe (vide item 5).
1.3 a critério e escolha do TRIUNVIRATO, será criada a DIRETORIA do CaVe (vide item 6).
2. Do TRIUNVIRATO
2.1 é constituído originalmente por três membros, sendo dois deles os FUNDADORES (vide item 4), denominados TRIÚNVIROS, quais sejam: “SOMMER”, “RAFÃO” e “RONALDO”;
2.1.1 os TRIÚNVIROS serão distinguidos em seus coletes pela tarjeta “TRIUNVIRATO” e o símbolo da TRIQUETRA (VIDE ITEM 11);
2.2 em caso de saída voluntária do CaVe, renúncia ao posto de TRIÚNVIRO, incapacidade mental definitiva ou falecimento de um TRIÚNVIRO, os dois remanescentes, a fim de recompor o TRIUNVIRATO, devem escolher a seu critério e em comum acordo, o TRIÚNVIRO substituto, dentre os integrantes que sejam membros efetivos do CaVe, ou seja, COLETES FECHADOS;
2.2.1 o escolhido, então TRIÚNVIRO, terá incorporados a seu colete o símbolo da TRIQUETRA e a tarjeta “TRIUNVIRATO” (VIDE ITEM 11);
2.3 a tomada de decisões do TRIUNVIRATO, impreterivelmente obedecerá à REGRA DE OURO deste Estatuto (vide item 3).
3. Da REGRA DE OURO (O RESPEITO E ACATE ÀS DECISÕES DO TRIUNVIRATO)
3.1 todas as decisões a serem tomadas pelo TRIUNVIRATO passarão obrigatoriamente pelo crivo dos três TRIÚNVIROS;
3.2 após deliberação, a decisão do TRIUNVIRATO se dará por:
3.2.1 unanimidade; ou,
3.2.2 maioria de dois a um;
3.3 é vedada a tomada de decisão por dois membros do TRIUNVIRATO, sem ciência e anuência do terceiro;
3.3.1 em caso de um dos TRIÚNVIROS, por motivo de saúde, sofrer incapacidade temporária para cumprir as funções de que trata este item, as decisões serão adiadas até que ele esteja apto;
3.3.1.1 decisões de caráter urgentíssimo poderão excepcionalmente ser tomadas por dois membros do TRIUNVURATO, tendo que ser ratificadas pelo TRIÚNVIRO ausente assim que apto, ou tornar-se-ão sem efeito;
3.4 os membros do TRIUNVIRATO e demais associados, COLETADOS ou não, se comprometem a respeitar e acatar a REGRA DE OURO;
3.5 a inobservância do item 3.4 acarretará ao infrator a exclusão do CaVe.
4. Dos FUNDADORES
4.1 os membros fundadores do CaVe e somente eles ostentarão em seus coletes a tarjeta “FOUNDER” (vide item 11).
4.2 são fundadores do CaVe: Miguel Ângelo Sommer, "SOMMER" e Rafael Scatamburlo, "RAFÃO";
5. Da PRESIDÊNCIA
5.1 será composta por PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DISCIPLINA;
5.1.1 somente aos TRIÚNVIROS será facultado exercerem os cargos de PRESIDENTE, VICEPRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DISCIPLINA;
5.1.2 tais cargos serão exercidos de forma rotativa ou alternada, de comum acordo entre os membros do TRIUNVIRATO.
6. Da DIRETORIA
6.1 será composta por três DIRETORES designados dentre os membros efetivos (vide subitem 1.3):
6.1.1 DIRETOR ADMINISTRATIVO (D1);
6.1.2 DIRETOR FINANCEIRO/TESOUREIRO (D2); e,
6.1.3 DIRETOR DE EVENTOS/RELAÇÕES PUBLICAS (D3).
6.2 na eventualidade de indisponibilidade transitória de membros da DIRETORIA, caso necessário, o TRIUNVIRATO escolherá o substituto que assumirá temporariamente;
6.3 qualquer membro da DIRETORIA poderá ser substituído a qualquer tempo, a critério do TRIUNVIRATO.
7. Do OBJETIVO do CaVe
7.1 promover a integração de seus membros e familiares através de passeios de motocicleta ou de eventos relativos ao motociclismo e motoclubismo.
PREÂMBULO
O CaVe preza HONRA, LEALDADE e COMPROMETIMENTO (H.L.C.), primando pela qualidade de seus membros e não pela quantidade.
Nós gostamos de curtir a viagem, não temos pressa em chegar ─ da mesma forma, a velocidade do crescimento do CaVe será uma consequência natural da aproximação de pessoas que comunguem dos mesmos valores e ideais. É essencial a interação e integração com o grupo, daí a necessidade de “rodar junto” para que conheçamos e sejamos conhecidos. Tendo isso em mente, insistimos com nossos irmãos para que tenham o máximo critério ao decidirem apresentar um candidato a membro efetivo.
“NÃO BASTA QUERER”
8. Do INGRESSO no CaVe:
8.1 o simpatizante candidato a membro, deverá pelo menos ser conhecido de todos os membros COLETES FECHADOS do CaVe e estar participando mesmo que esporadicamente de passeios, oficiais ou não;
8.2 o candidato a membro deve obrigatoriamente ser apresentado por um membro COLETE FECHADO;
8.3 o associado COLETE FECHADO que apresentar um candidato aceito, será designado como seu Padrinho e tornar-se-á corresponsável por seus atos perante o CaVe, até que ele desista, seja reprovado ou se torne COLETE FECHADO;
8.4 feita a apresentação pelo membro COLETE FECHADO e, não havendo objeção de nenhum dos demais membros efetivos, o candidato será reconhecido como PRETENDENTE (sem colete) a membro efetivo do CaVe;
8.5 o PRETENDENTE passará então a ser observado e avaliado pelos demais membros efetivos e deverá participar de pelo menos quatro passeios oficiais no período de seis meses, prazo mínimo necessário antes de passar à próxima fase de admissão;
8.6 terminado esse prazo, se o candidato desejar prosseguir, passará por novo crivo dos membros efetivos;
8.7 caso novamente não haja nenhuma objeção, o PRETENDENTE será aceito como MEIO COLETE e receberá um colete em tudo semelhante aos demais, exceto pela ausência da CAVEIRA VELHA nas costas;
8.8 o candidato MEIO COLETE então continuará sua jornada de avaliação usando-se o mesmo critério do item 8.5;
8.9 o prazo e o número de passeios de que tratam os subitens 8.4 e 8.8 poderão ser alterados, caso haja circunstâncias relevantes, após deliberação do TRIUNVIRATO;
8.10 finda a última fase de avaliação, caso deseje, o então candidato MEIO COLETE, novamente terá seu nome submetido ao beneplácito dos membros efetivos;
8.11 caso seja aprovado por unanimidade, será o candidato MEIO COLETE, guindado ao grau de COLETE FECHADO, completando seu colete com o honorável signo da CAVEIRA VELHA e ingressando no seleto grupo de membros efetivos do CaVe;
8.12 havendo objeção à candidatura, a qualquer momento, por um ou mais membros efetivos, caberá ao TRIUNVIRATO deliberar e decidir sobre a admissão do pretendente;
8.13 pré-requisitos para candidatos a membro:
8.13.1 não ter sido condenado ou estar sendo processado por qualquer crime;
8.13.2 contar idade mínima de trinta anos completos na data da apresentação;
8.13.3 possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condução de motocicletas dentro do prazo de validade e de acordo com a legislação de trânsito vigente;
8.13.4 possuir motocicleta ou triciclo em perfeitas condições de uso e segurança de acordo com a legislação de trânsito vigente e com cilindrada de no mínimo 250cc;
8.13.5 na data de apresentação entregar os seguintes documentos:
8.13.5.1 solicitação escrita de próprio punho manifestando sua vontade de ingressar no CaVe;
8.13.5.2 Atestado de Antecedentes Criminais ou Declaração escrita de próprio punho em que o pretendente afirma não ter sido condenado ou estar respondendo a processo criminal (a constatação a qualquer tempo de inveracidade nessa declaração, acarretará ao infrator a imediata expulsão do quadro associativo do CaVe).
8.13.6 na hipótese de o novo membro ter pertencido a outro MC ou MG, deverá respeitar o período de luto determinado pelo MC ou MG anterior.
8.13.7 o CaVe notificará o antigo MG ou MC e verificará se o motivo de saída é impeditivo para ingresso no CaVe.
PREÂMBULO
Por defendermos os valores aqui citados e por serem eles inerentes aos membros do CaVe, acreditamos em responsabilidade consciente, sendo então o principal objetivo deste Estatuto, nortear a coexistência dos membros do CaVe e não se tornar um minucioso livro de regras.
9. Da EXCLUSÃO de membros do CaVe
9.1 será excluído do quadro associativo aquele que:
9.1.1 não respeite a REGRA DE OURO (vide item 3);
9.1.2 incorra na falta constante no item 8.13.5.2
9.1.3 apresente comportamento inadequado, inconveniente ou desrespeitoso em relação aos demais membros, seus familiares ou convidados;
9.1.4 apresente comportamento inadequado, inconveniente ou desrespeitoso em relação aos membros de outras entidades do âmbito motociclístico ou motoclubista, com isso denegrindo o nome e a imagem do CaVe;
9.1.5 apresente comportamento inadequado, inconveniente ou desrespeitoso, mesmo que fora do âmbito motociclístico ou motoclubista, desde que envolva o nome do CaVe;
9.1.6 mesmo depois de advertido, continue praticando proselitismo religioso ou ideológico, com isso causando discórdia;
9.1.6.1 obs.: significado de proselitismo:
[religião] esforço contínuo para converter alguém, fazendo com que essa pessoa pertença a determinada religião, seita, doutrina; catequese: proselitismo religioso;
[por extensão] empenho para atrair alguém para um partido, sistema, ideia etc; empenho para tornar alguém adepto ou seguidor de algo; doutrinação:
proselitismo ideológico;
9.1.7 ser contumaz propagador de notícias falsas ou não, a respeito da vida privada dos membros do CaVe, ocasionando discórdia;
9.2 os casos de que trata o subitem 9.1 passarão pela análise do TRIUNVIRATO que, se entender conveniente, expedirá a exclusão do associado faltoso;
9.2.1 uma vez decidida e comunicada aos membros do CaVe, essa posição será definitiva e irrecorrível, devendo o membro excluído entregar imediatamente seu colete para que seja retirada a CAVEIRA, bem como Flâmulas, Tarjetas e demais signos pertencentes ao CaVe;
9.3 nas faltas cometidas por membros ESPELHOS (vide item 12), seus respectivos membros efetivos responderão solidariamente;
9.4 casos omissos a este Estatuto serão decididos pelo TRIUNVIRATO;
9.4.1 o TRIUNVIRATO, caso entenda necessário, poderá, a seu critério, convocar três membros efetivos para formar um CONSELHO DE DISCIPLINA com o objetivo de assessorar na tomada de decisões de que trata este item;
9.4.2 concluídos os trabalhos, o CONSELHO será dissolvido.
10. Dos VALORES
10.1 acreditamos que para coexistir salutarmente em sociedade devemos preservar e praticar valores morais tais como HONRA, LEALDADE e COMPROMETIMENTO (H.L.C.) que culminará em RESPEITO entre os membros e gerará a CONFIANÇA necessária para usufruirmos de nosso bem maior, a LIBERDADE, sendo a observância de tais valores essenciais a todos os membros do CaVe.
10.2 o CaVe é laico e apartidário, não se posicionando oficialmente sobre nenhum tema que possa causar polêmica ou comoção;
10.3 o CaVe, como um Moto Grupo, não tem a pretensão de mudar o país ou o mundo, seja através de crenças políticas, religiosas, ou de quaisquer outras, mas tão somente promover a integração de seus membros e familiares através de passeios de motocicleta ou de eventos relativos ao motociclismo e motoclubismo;
10.4 no entanto os membros do CaVe têm suas convicções e fazem suas próprias escolhas e o CaVe defende e incentiva a total liberdade de expressão de seus membros, podendo eles declararem suas preferências pessoais e opinarem sobre qualquer assunto sem restrição, desde que não atentem contra esse mesmo direito dos seus irmãos do CaVe;
10.5 no que tange ao relacionamento e convivência com outros Grupos ou Clubes, não nos imiscuímos em seus assuntos internos e nem tomamos partido em seus assuntos externos – respeitamos todas as cores e bandeiras.
PREÂMBULO
“Envergar um colete não é a mera utilização de uma peça de roupa, que pode ou não estar na moda. Aquele que ostenta um colete de moto clube ou moto grupo carrega em suas costas a história que aquele moto clube ou grupo escreveu através de todos os integrantes que fizeram e fazem parte dele. Assim, quando alguém com colete toma uma atitude, os olhos que observam não vêem o indivíduo, mas sim o coletivo. Não foi o “sujeito” que teve uma atitude boa ou ruim, mas sim o Clube ou Grupo que ele representa.”
11. Dos COLETES
11.1 o colete é propriedade do membro e por ele será custeado;
11.2 o BRASÃO do CaVe (CAVEIRA VELHA) será custeado e entregue pelo CaVe em caráter de comodato;
11.3 todos os patchs e flâmulas entregues originalmente com o colete, ou posteriormente a título de distinção, são de propriedade do CaVe, independentemente de quem os tenha custeado e, caso o membro se desligue do CaVe, compromete-se a entregar seu colete para que sejam retirados;
11.4 o colete terá o seguinte padrão
(vide anexo 1):
11.4.1 confeccionado em couro preto;
11.4.2 modelo jaqueta sem manga;
11.4.3 com gola careca ou estilo padre;
11.5 disposição dos patchs:
11.5.1 costas (vide anexo 2): Flâmulas: “CAVEIRAS VELHAS”, “ESTADO FEDERATIVO”, letras “M” e “G” e, BRASÃO CaVe;
11.5.2 frente (vide anexo 3):
11.5.2.1 lado direito, a partir de cima:
11.5.2.1.1 espaço destinado à aplicação de patch de escolha do membro, desde que previamente solicitado e autorizado pelo TRIUNVIRATO;
11.5.2.1.2 BANDEIRA DO PAÍS e do ESTADO FEDERATIVO;
11.5.2.1.3 tarjeta referente à sede ou subsede do membro; e,
11.5.2.1.4 tarjeta especial;
11.5.2.2 lado esquerdo, a partir de cima:
11.5.2.2.1 BRASÃO CaVe pequeno;
11.5.2.2.2 tarjeta com nome e tipo sanguíneo; e,
11.5.2.2.3 tarjeta com cargo, se houver;
11.6 tarjetas especiais:
11.6.1 “TRIUNVIRATO”: destinada aos membros do TRIUNVIRATO;
11.6.2 “FOUNDER”: destinada aos membros fundadores.
11.6.3 “FIRST SQUAD”: destinada aos membros do primeiro esquadrão de coletados do CaVe;
11.7 nos coletes não são admitidos homônimos, portanto, se o nome do novo membro já estiver em uso ele deverá escolher outro.
12. Dos FAMILIARES (esposa, marido e filhos de associados)
12.1 cônjuges e filhos dos membros serão denominados “ESPELHOS” e podem ter colete específico;
12.1.1 o Colete do ESPELHO (vide anexo 4) terá nas costas um patch único contendo o BRASÃO e FLÂMULAS (conforme item 11.5.1) e na parte da frente no lado esquerdo, o escudo, uma tarjeta com nome e tipo sanguíneo e uma tarjeta com a palavra “YOUNG BLOOD” ou “OLD LADY” logo abaixo do nome, e no lado direito as bandeiras do Brasil e do Estado e a tarjeta referente à sede ou, se for o caso, subsede do associado;
13. Da MENSALIDADE
13.1 a mensalidade se dará para pagamento dos custos de manutenção e eventos do CaVe;
13.2 o valor da mensalidade será estipulado pelo TRIUNVIRATO que consultará os membros efetivos sobre a viabilidade;
13.3 o pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês;
13.4 membros ESPELHOS estão isentos de pagamento.
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